Constituem deveres dos membros do Conselho de Departamento:
- a)Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, demais disposições normativas e orientações científico-pedagógicas;
- b)Comparecer e participar, com pontualidade e assiduidade, nas reuniões e nas outras atividades do órgão para o qual forem designados;
- c)Respeitar a dignidade da UTAD, do Conselho de Departamento e dos seus membros;
- d)Desempenhar de forma proativa todas as funções de membro do Conselho de Departamento, suas comissões ou outras incumbências decretadas pelo órgão;
- e)Justificar a falta de comparência às reuniões.