- 1 -Constituem direitos dos membros do Conselho de Departamento:
- a)Participar nas reuniões, intervir nas discussões e submeter a debate o que considerem pertinente;
- b)Participar nas votações e apresentar declarações de voto por escrito;
- c)necessárias para o bom exercício das suas competências;
- d)Ter acesso à documentação e informação disponível considerada relevante ao exercício da respetiva função;
- e)Solicitar ao Presidente a justificação da falta de comparência às reuniões;
- f)Receber as convocatórias, nos prazos e termos devidos, contendo a ordem do dia das reuniões e a documentação referente aos temas agendados;
- g)Exercer as demais funções inerentes à condição de membro.
- 2 -A comparência dos membros às reuniões do Conselho de Departamento precede sobre os demais serviços na Escola, à exceção de exames, júris de provas e concursos e missões oficiais de serviço, devidamente comprovados, sendo obrigatória a respetiva reposição de aulas.
Artigo 9.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 09/04/2019