- 1 -Sem prejuízo do licenciamento ou autorização de outras entidades, estão sujeitas a autorização prévia ou a comunicação prévia à Câmara Municipal as situações previstas na Lei e no presente Regulamento.
- 2 -O pedido de autorização prévia é analisado pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal e a autorização fixa as condições para o exercício da atividade, tendo em conta, nomeadamente, as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens e as exigências legais.
- 3 -A análise e a decisão do pedido de autorização prévia consideram, entre outros, a informação meteorológica de base e previsões, a estrutura de ocupação do solo, a proximidade de manchas florestais, o tipo de material a queimar, o estado de secura dos combustíveis, a localização de infraestruturas, os meios de prevenção e combate e o histórico das ocorrências.
Artigo 12.º — Autorização e comunicação prévia
Vigente desde: 25/03/2024