- 1 -O pedido de autorização ou a comunicação prévia de queima de amontoados e realização de fogueiras pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- a)Plataforma eletrónica disponibilizada pelo ICNF, I. P.;
- b)Balcão da Câmara Municipal de Mação e nas Juntas de Freguesia;
- c)Linha SOS Ambiente e Território da GNR 808 200 520.
- 2 -A Câmara Municipal está obrigada a registar na plataforma disponibilizada pelo ICNF, I. P. todos os pedidos de autorização e comunicações prévias recebidas telefónica ou eletronicamente.
- 3 -O pedido de autorização para a realização de queima de amontoados e realização de fogueiras deve ser efetuado até ao próprio dia (inclusive), no qual deve constar:
- a)A identificação do Requerente, através do nome completo, número de identificação civil e validade, número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
- b)A data, hora e local com indicação do artigo do prédio para a realização da queima de amontoados e realização de fogueiras.
- 4 -A decisão é comunicada ao Requerente, pela entidade competente para o efeito, através de correio eletrónico ou por Short Message Service (SMS).
- 5 -O pedido de autorização ou comunicação prévia apenas é considerado válido para efeitos de licenciamento ou cumprimento da obrigação, após o pagamento da respetiva taxa municipal.
- 6 -Se a queima de amontoados ou a realização de fogueiras tiver sido autorizada, mas não tiver sido possível a sua realização na data prevista, o Requerente poderá apresentar novo pedido, sem custos acrescidos, aproveitando-se todos os elementos do pedido inicial.
- 7 -À comunicação prévia aplica-se, com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Artigo 14.º — Pedido de autorização ou de comunicação prévia de queima de amontoados e de realização de fogueiras
Vigente desde: 25/03/2024