- 1 -O pedido de autorização para o lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo e de artigos de pirotecnia, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com pelo menos 10 dias de antecedência relativamente à data da utilização do fogo, por escrito e através de modelo próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação do Requerente, através do nome completo, número de identificação civil e validade, número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
- b)A identificação da empresa de pirotecnia responsável pela execução e número de alvará;
- c)O tipo de material a utilizar;
- d)O local onde ocorrerá a utilização do material pirotécnico e designação do evento;
- e)A data e hora proposta para realização dos lançamentos;
- f)As medidas e precauções propostas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O pedido de autorização deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração de autorização expressa do proprietário do terreno, validada através de documento de identificação do proprietário, se o pedido não for apresentado por este, mas por terceiro;
- b)Localização em ortofotomapa ou imagens de satélite e/ou coordenadas que permitam a localização da zona de fogo e lançamento;
- c)Declaração do corpo de bombeiros, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro;
- d)Apólice de seguro de acidentes e responsabilidade civil subscrita pela entidade organizadora;
- e)Declaração de empresa pirotécnica com as seguintes informações: plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança, incluindo: (i) designação técnica dos artigos pirotécnicos a utilizar, tipo, quantidade e calibre dos artigos pirotécnicos a utilizar; (ii) peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo e (iii) identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo e respetivas credenciais.
- 3 -Sem prejuízo dos números seguintes, a apreciação e decisão do pedido de autorização para o lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo e de artigos de pirotecnia aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- 4 -Após a apreciação liminar do pedido, a Câmara Municipal e os Bombeiros Voluntários de Mação, efetuam uma vistoria conjunta ao local indicado para o lançamento de artigos pirotécnicos, com vista à determinação dos condicionalismos de segurança a observar na sua realização, bem como emissão de declaração do corpo de bombeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro.
- 5 -O Requerente é notificado da data de realização da vistoria referida no número anterior para que, querendo, possa estar presente.
- 6 -A Câmara Municipal comunica previamente à autoridade policial competente para que, pretendendo estar presente na referida vistoria, possa ser acompanhada, também, por outros serviços camarários.
- 7 -A autorização emitida pela Câmara Municipal fixa os condicionalismos relativamente ao local onde vão ser utilizados os fogos-de-artifício ou os artigos pirotécnicos, devendo dar conhecimento às autoridades policiais e aos bombeiros para certificar a sua disponibilidade, para fiscalização e avaliação da necessidade da sua presença, respetivamente.
- 8 -O cumprimento das normais legais aplicáveis à utilização, transporte, armazenagem e guarda de artigos pirotécnicos é da responsabilidade do responsável técnico e da empresa pirotécnica responsável pelo lançamento.
Artigo 15.º — Pedido de autorização para lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo e artigos de pirotecnia
Vigente desde: 25/03/2024