- 1 -A participação por falta de limpeza e salubridade de terrenos é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Mação, por escrito, do qual deverá constar:
- a)A identificação do Participante através do nome completo, do número identificação civil e data de validade, o número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
- b)A identificação do proprietário do terreno com necessidade de gestão de combustível, através do nome completo e morada (se conhecidos);
- c)Fotografias do terreno com necessidade de gestão de combustível;
- d)A identificação do local, nomeadamente a sua localização através de ortofotomapa, imagem de satélite e/ou as coordenadas que permitem a sua localização, bem como a indicação do artigo do prédio (se conhecido);
- e)A descrição dos factos e dos motivos da participação.
- 2 -O encaminhamento do processo de participação será agilizado pelo serviço municipal competente que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis efetuará uma vistoria ao local.
- 3 -Na sequência da vistoria efetuada, confirmando o serviço municipal o incumprimento da legislação em vigor elaborará uma proposta para decisão superior que incluirá a notificação do responsável para proceder ao cumprimento voluntário do dever de gestão de combustível, nos termos do disposto no artigo seguinte.
- 4 -A decisão que recaia sobre a participação apresentada será comunicada ao Participante.
Artigo 17.º — Participação por falta de limpeza e salubridade dos terrenos
Vigente desde: 25/03/2024