- 1 -O período da “Ordem do Dia” destina-se a debater o tema para o qual a AMJS foi convocada.
- 2 -Os Estabelecimentos de Ensino deverão, tendo em conta o tema a debater, preparar a participação dos seus alunos na sessão da AMJS.
- 3 -O período da “Ordem do Dia” terá a duração máxima de 90 (noventa) minutos, e cada DMJ pode usar até (cinco) minutos.
Artigo 22.º — Período da ordem do dia
Vigente desde: 30/03/2026