- 1 -Adjudicado o direito, será outorgado contrato, por escrito entre o município de Alfândega da Fé e o adjudicatário.
- 2 -Do contrato de concessão de uso privativo constarão obrigatoriamente as cláusulas que poderão conduzir à resolução do contrato por parte do município.
Artigo 10.º — Celebração de contrato
Vigente desde: 03/08/2009