O município de Alfândega da Fé poderá discricionária e justificadamente decidir a resolução do contrato de concessão de uso privativo, quando se verifiquem algumas das seguintes circunstâncias:
- a)Transmissão da concessão de uso privativo sem a autorização referida no n.º 5.º do Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto,
- b)Outros motivos verificados conforme e dispõe o artigo 16.º do presente Regulamento.
- c)Exercício, pelo titular do direito concessionado, de actividade diversa da que lhe foi adjudicada em concurso público.