- 1 -Verificada a conformidade legal de pessoa singular ou colectiva, e efectuada a adjudicação do espaço comercial ou autorizada sua transmissão, é realizado um contrato de concessão com o adjudicatário.
- 2 -Do contrato de concessão devem constar:
- a)Identificação completa do titular;
- b)Localização do domicílio ou sede social;
- c)Identificação do representante legal da pessoa colectiva que assume o lugar em carácter de permanência;
- d)Identificação do espaço comercial concedido;
- e)Actividade autorizada para o espaço comercial;
- f)Indicação da forma de atribuição do lugar;
- g)Data do início da concessão;
- h)Termo da concessão
- 3 -O domicílio ou sede social deverão estar sempre actualizados, cumprindo ao concessionário velar pela sua actualização, e todas as comunicações por carta efectuadas para esse endereço serão consideradas como recebidas no terceiro dia útil após a data do respectivo registo.
Outros requisitos que a Câmara Municipal entender justificáveis atendendo a cada caso.
Artigo 12.º — Da concessão
Vigente desde: 03/08/2009