- 1 -Excepcionalmente poderão os titulares do direito de ocupação, mediante prévia autorização da Câmara Municipal, ceder a terceiros os respectivos espaços comerciais desde que ocorra e se comprove uma das seguintes circunstâncias:
- a)Invalidez do titular;
- b)Redução a menos de 50 % da capacidade física normal do mesmo;
- c)Ocorram outros motivos, que sejam considerados ponderosos e justificados.
- 2 -A cedência a terceiros depende de requerimento do interessado devidamente instruído.
- 3 -A cedência por motivos referidos na alínea c) do n.º 1 deve ser precedida de publicitação do requerimento por meio de edital afixado nos lugares de estilo, para eventuais reclamações no prazo de 15 dias.
- 4 -A Câmara Municipal poderá condicionar a autorização ao cumprimento pelo eventual cessionário de determinados requisitos, nomeadamente de mudança de ramo ou alteração ou remodelação do espaço.
Artigo 13.º — Transmissão excepcional das concessões
Vigente desde: 03/08/2009