- 1 -O uso privativo dos espaços comerciais do Mercado Municipal e Lojas Anexas do edifício do Mercado Municipal, é concedido pelo prazo de 5 anos, a partir da emissão do alvará ou da data do contrato de concessão, prorrogáveis por mais 1 ano.
- 2 -Qualquer das partes, porém, poderá obstar à renovação desde que tal intenção seja comunicada por escrito e com uma antecedência de 60 dias em relação ao termo.
- 3 -O concessionário poderá, a qualquer momento, denunciar unilateralmente a concessão, desde que o faça, por escrito e com a antecedência mínima de 60 dias.
- 4 -O não cumprimento do prazo estabelecido no número anterior, constitui o concessionário no dever de pagar as taxas correspondentes ao período exigido para o aviso prévio.
Artigo 16.º — Duração da concessão
Vigente desde: 03/08/2009