1.A relação jurídica - administrativa cessa os seus efeitos nos seguintes casos:
- a)Por decurso do prazo de concessão;
- b)Por morte do respectivo titular, salvo o disposto no artigo 14.
- c)Por declaração de insolvência ou de falência e outras formas de extinção da capacidade do seu titular ou por dissolução da pessoa colectiva;
- d)Por alteração do objecto social, quando a mesma não se compatibilize com a actividade no mercado;
- e)Por renúncia voluntária do titular;
- f)Por falta de pagamento das taxas de utilização por um período superior a dois meses, ou após a verificação de, pelo menos, seis atrasos de mais de um mês no respectivo pagamento, mesmo que interpolados;
- g)Por violação reiterada do presente Regulamento.
- 2 -O município pode sempre fazer cessão os efeitos da concessão quando o interesse público assim o determinar, devendo no entanto nesta eventualidade indemnizar o concessionário dos prejuízos por este sofridos nos termos gerias de direito.