É da responsabilidade da Câmara Municipal a realização de obras de conservação e as limpezas nas partes estruturais do Mercado, bem como nas partes comuns, nos equipamentos de uso colectivo não concessionados e, de um modo geral, nos espaços não adjudicados ou transferidos.
Artigo 18.º — Obras e conservação da responsabilidade da Câmara
Vigente desde: 03/08/2009