- 1 -Os titulares de ocupação de espaços no edifício do Mercado Municipal têm os seguintes direitos:
- a)Exercer plenamente a actividade autorizada de que são titulares;
- b)Utilizar os equipamentos comuns do edifício do Mercado Municipal;
- c)Usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara;
- d)Apresentar reclamações e sugestões;
- 2 -Quando o direito tenha sido atribuído mediante concurso público, os concessionários de uso privativo tem ainda os seguintes direitos:
- a)Solicitar à Câmara Municipal que decida o pedido motivado e discricionariamente, as alterações que entendam ser necessárias nas lojas.
- b)Renunciar ao direito concessionado, nos termos do estatuído no artigo seguinte do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Direitos dos ocupantes e ou concessionários
Vigente desde: 03/08/2009