O titular do direito de concessão das lojas no edifício do Mercado Municipal pode fazer cessar o contrato mediante renúncia, com a antecedência mínima de 60 dias sobre a data em que deve produzir os seus efeitos.
O titular do direito de concessão das lojas no edifício do Mercado Municipal pode fazer cessar o contrato mediante renúncia, com a antecedência mínima de 60 dias sobre a data em que deve produzir os seus efeitos.