- 1 -O Mercado Municipal poderá dispor, de uma zona para instalação de equipamentos, complementos de apoio aos comerciantes, tais como: vestiários, armazéns, depósitos, instalações de frio e recolha de lixos.
- 2 -As zonas de serviço e apoio são espaços a definir, tendo em conta as respectivas necessidades e possibilidades, geridas pela Câmara Municipal e sujeitos ao pagamento de taxas pela sua utilização.
Artigo 4.º — Zona de serviços de apoio
Vigente desde: 03/08/2009