- 1 -O direito de ocupação dos espaços comerciais do Mercado Municipal e Lojas do Edifício Anexo ao Mercado Municipal pode ser obtido por uma das seguintes formas:
- a)Através de concurso público;
- b)Através de negociação particular, previamente autorizada pela Câmara, ou no caso de ocorrer um dos seguintes factos:
- Invalidez do titular;
- Redução da sua capacidade física normal;
- Outros motivos justificados;
- c)Por falecimento do titular;
- d)Por concessão directa da Câmara Municipal;
A Câmara Municipal poderá também a título excepcional e devidamente fundamentado, proceder à atribuição de ocupação dos espaços comerciais do edifício anexo ao Mercado Municipal:
- a)Em situações de requalificação dos espaços;
- b)Entidades sem fins lucrativos.
- c)Outras formas que a Câmara considere adequadas atendendo a cada caso, mediante deliberação municipal.
Artigo 7.º — Condições de autorização de ocupação
Vigente desde: 03/08/2009