- 1 -O concurso referido no artigo anterior será publicitado por edital, indicando as características de cada local, taxas a pagar, base de licitação, condições de ocupação, prazo do concurso, eventuais garantias a apresentar, e as demais condições fixadas pela Câmara para cada caso.
- 2 -Para efeitos do disposto número anterior o concurso a publicar deverá ser constituído pelos seguintes elementos:
- a)Requisitos de candidatura;
- b)Programa de concurso;
- c)Condições de apresentação a concurso;
- d)Métodos de selecção dos candidatos;
- e)Documentos que instruem a proposta;
- f)Princípios orientadores de preferência na adjudicação;
- g)Critérios da adjudicação;
- h)Fundamentos da adjudicação;
- i)Outros requisitos que a Câmara Municipal entender pertinentes para este tipo de concursos.
- 3 -Nos casos em que a atribuição de licenças seja condicionada à observância de determinadas condições especiais, nomeadamente fixação de um prazo máximo de ocupação, compromisso de efectuar determinados investimentos, cumprimento de um horário de abertura mais alargado, ou restrito, tais condições serão expressamente referidas no aviso de abertura do concurso.
Artigo 8.º — Do concurso
Vigente desde: 03/08/2009