- 1 -Os Departamentos são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica, científica ou outra e funcionam na dependência de dirigentes intermédios de grau dois.
- 2 -Os Departamentos podem ser desagregados em Unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
- 3 -As Unidades podem ser desagregadas em Núcleos que funcionam sem dirigente.
Artigo 9.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 01/06/2018