- 1 -O Gabinete de Comunicação e Imagem tem como principal função estabelecer a ligação entre o CDUP-UP e os seus principais grupos de stakeholders, garantindo o alinhamento estratégico entre a missão e a visão do Centro e a comunicação da U.Porto assegurando a produção de conteúdos multimédia e promovendo a imagem interna e externa do CDUP-UP.
- 2 -Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete:
- a)Propor e implementar o Plano de Comunicação do CDUP-UP;
- b)Assegurar a assessoria de imprensa ao Diretor;
- c)Desenvolver e planear estratégias de marketing, promoção e comunicação do CDUP-UP;
- d)Gerir o sítio da Internet e os diversos suportes das redes sociais do CDUP-UP, a sua imagem e os seus conteúdos;
- e)Assegurar a uma correta gestão da marca CDUP-UP;
- f)Desenvolver e gerir a Imagem do CDUP-UP;
- g)Assegurar a assessoria de imprensa dos eventos nacionais e internacionais do CDUP-UP;
- h)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;
- i)Garantir a coordenação com o Serviço de Comunicação e Imagem da Reitoria da U.Porto;
- j)Outras funções que lhe sejam atribuídas.
Artigo 7.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 01/06/2018