- 1 -O Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão tem como principal função apoiar a Direção na prossecução dos seus objetivos, através de uma avaliação sistemática e rigorosa dos processos organizacionais.
- 2 -Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão compete:
- a)Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades do CDUP-UP;
- b)Elaborar relatórios e propor planos de melhoria continua para corrigir eventuais desvios aos objetivos traçados;
- c)Controlar a execução do Plano de Atividades dos CDUP-UP;
- d)Monitorizar a execução orçamental do CDUP-UP;
- e)Desenvolver estudos económicos e financeiros relativos ao CDUP-UP;
- f)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;
- g)Outras funções que lhe sejam atribuídas.
Artigo 8.º — Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
Vigente desde: 01/06/2018