- 1 -Qualquer interessado pode pedir à Câmara Municipal de Mação, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, bem como sobre os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
- 2 -A aprovação da informação prévia é da competência da Câmara Municipal de Mação, podendo ser delegada no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 10.º — Informação prévia
Vigente desde: 13/03/2025