- 1 -A compensação ao Município de Mação pode ser paga em numerário ou espécie, através da cedência de parcelas de terreno suscetíveis de serem urbanizadas ou de outros imóveis considerados de interesse pelo Município.
- 2 -Quando a compensação for paga em espécie, os prédios cedidos integram-se no domínio municipal, nos termos do artigo 44.º do RJUE.
- 3 -A Câmara Municipal de Mação reserva o direito de não aceitar a compensação em espécie, sempre que tal se mostre inconveniente para a prossecução do interesse público.
Artigo 14.º — Compensação
Vigente desde: 13/03/2025