1 - O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município de Mação é determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = L x K x A x V
2 - Em que:
C = Valor da compensação devida ao Município;
L = Fator de localização (determinado face à área urbana do Concelho de Mação);
K = Coeficiente urbanístico do loteamento, de acordo com o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 26.º do Código das Expropriações;
A = Valor em metros quadrados da área não cedida;
V = Valor do preço por metro quadrado de construção, definido pela Portaria que fixa periodicamente os valores unitários por metro quadrado do preço da construção para efeito de cálculo da renda condicionada.
3 - A densidade praticada nos loteamentos industriais ou de armazenagem é obtida de acordo com a fórmula prevista no número anterior, considerando-se para o efeito o somatório dos pisos utilizáveis, nomeadamente as áreas destinadas a escritórios.
4 - O disposto no n.º 1 é aplicável, com as necessárias adaptações, aos pedidos de licenciamento ou de apresentação de comunicação prévia das obras de edificação.
5 - Para o fator de localização são consideradas as seguintes zonas geográficas do concelho:
Zona
Descrição geográfica
A
Áreas urbanas incluídas nos perímetros urbanos das povoações de Mação, Cardigos e Envendos, conforme delimitação em plantas anexas ao Regulamento do PDM de Mação ou outra delimitação prevista em instrumento de gestão territorial plenamente eficaz.
B
Áreas urbanas incluídas nos perímetros urbanos das povoações de nível hierárquico III nos termos do Regulamento do PDM de Mação, conforme delimitação em plantas anexas a este ou outra delimitação prevista em instrumento de gestão territorial plenamente eficaz.
C
Áreas urbanas incluídas nos perímetros urbanos das povoações de nível hierárquico IV nos termos do Regulamento do PDM de Mação, conforme delimitação em plantas anexas a este, e restantes áreas urbanas delimitadas na planta de ordenamento, ou outra delimitação prevista em instrumento de gestão territorial plenamente eficaz.
6 - O coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas e determinadas no número anterior, toma os seguintes valores:
a) Zona A: 1,5;
b) Zona B: 1,2;
c) Zona C: 0,9.