- 1 -A pintura e o revestimento exteriores devem ser sempre projetados e executados para que resulte, tanto no edifício concreto, como no conjunto em que este se insere, uma harmonização cromática e uma adequada integração arquitetónica, paisagística e cultural no local em que aquele se insere.
- 2 -Considera-se que cumprem os requisitos de harmonização cromática e uma adequada integração referidas no número anterior, a aplicação de cores tradicionais, consideradas como tal o branco e o cinzento ou o branco e o ocre, ou o revestimento em alvenaria de pedra na cor natural.
- 3 -Mostram-se, ainda, cumpridos os requisitos previstos no n.º 1, caso seja feita prova de que o revestimento ou as cores que se pretendem aplicar eram os anteriormente existentes.
Artigo 26.º — Pintura e revestimento exteriores
Vigente desde: 13/03/2025