- 1 -É interdita a instalação de saída de fumos e exaustores, qualquer que seja a finalidade dos mesmos, nas fachadas que confinam com arruamentos ou espaços públicos, só se permitindo a instalação na fachada tardoz.
- 2 -A instalação de condutas de exaustão de fumo deve ser feita em locais não visíveis a partir dos arruamentos, devendo tal instalação ser executada com materiais de qualidade e de acordo com as especificações dos serviços técnicos municipais competentes e em conformidade com a legislação em vigor.
- 3 -As novas construções devem ser dotadas de condutas de ventilação tendo em conta a previsão das atividades propostas, bem como de futuras adaptações, designadamente comércio, serviços ou qualquer outra atividade prevista no projeto e respetiva propriedade horizontal.
- 4 -A instalação de estendais, aparelhos de ar condicionado, ventilação, exaustão e aquecimento, sistemas de AVAC ou similares só é possível desde que não sejam visíveis do espaço público, têm de estar devidamente integrados na construção, salvaguardando a imagem arquitetónica, bem como a envolvente e espaço urbano onde se inserem e devem adotar as soluções técnicas mais recentes que minimizem o ruído.
- 5 -A colocação de equipamentos, nomeadamente de instalação de estendais, aparelhos de ar condicionado, ventilação, exaustão e aquecimento, sistemas de AVAC ou similares nas coberturas ou nas fachadas confrontantes com o espaço público só é admitida caso não exista outra localização possível para a sua colocação e tem de ser acompanhada de um elemento de ocultação, devidamente enquadrado no desenho da fachada, nomeadamente em termos de dimensão, métrica, material e cores.
- 6 -É proibido o escoamento das águas de condensação, nomeadamente as provenientes dos aparelhos de ar condicionado, ou outros dispositivos, nas fachadas ou para os arruamentos, devendo aquele escoamento fazer-se através de ligação à rede de esgotos do edifício ou se tal não se mostrar viável, através de uma solução que não prejudique os vizinhos ou transeuntes na via pública.
Artigo 32.º — Fumos, exaustão, ventilação e estendais
Vigente desde: 13/03/2025