A colocação de antenas, painéis solares, geradores eólicos ou quaisquer outros destinados à produção de energias renováveis, quando não integrados no projeto de edificação e que não se enquadrem no artigo seguinte, deve respeitar os seguintes critérios de integração:
- a)Colocação na cobertura do edifício, no local menos visível da via pública e naquele que cause menos impacto visual, sem prejuízo de, nos casos que se justifique, poderem vir a ser ajustados e exigidos outras soluções mais adequadas, nomeadamente decorrente da componente funcional, visual e estética;
- b)Salvaguardar os elementos arquitetónicos e paisagísticos, não colocando em causa os edifícios confiantes, além dos demais requisitos previstos na legislação aplicável;
- c)Racionalização da sua colocação permitindo que uma estrutura possa servir várias frações;
- d)Autorização prévia da assembleia de condóminos, no caso de edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal.