- 1 -Sem prejuízo das demais obrigações legalmente previstas, os proprietários dos lotes urbanos ou parcelas de terreno, não edificados, são responsáveis pela sua desmatação, limpeza, manutenção e vedação.
- 2 -Os proprietários das edificações são responsáveis pela sua conservação, manutenção e reparação, nos termos e com a periodicidade previstos na legislação aplicável, nomeadamente, as edificações devem ser objetos de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
- 3 -A Câmara Municipal de Mação pode, a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético.
- 4 -A Câmara Municipal de Mação pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, nos termos previstos no RJUE e na demais legislação aplicável.
Artigo 42.º — Deveres de conservação, desmatação, limpeza, manutenção, reparação e vedação
Vigente desde: 13/03/2025