- 1 -O requerimento de certidão comprovativa de que o edifício é anterior à data da entrada em vigor do RGEU ou à data da publicação do Regulamento do PDM de Mação, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização à escala de 1:2000 ou 1:500, quando não exista;
- b)Fotografias atualizadas e a cores da edificação e da área envolvente, sob diferentes ângulos;
- c)Documento emitido pela Autoridade Tributária, com indicação do ano de inscrição do prédio na matriz;
- d)Código de acesso à certidão predial permanente;
- e)Outros elementos instrutórios, nomeadamente aerofotomapas datados.
- 2 -Na ausência de elementos comprovativos da data da construção da edificação, o requerente pode instruir o pedido com um relatório elaborado por um técnico habilitado a ser o autor do projeto, no qual deve ser demonstrada e tecnicamente fundamentada a data da construção da edificação e, em caso de dúvida ou na falta deste relatório, a mesma deverá comprovada através de vistoria municipal, mediante o pagamento prévio da taxa respetiva.
Artigo 49.º — Certidão comprovativa da antiguidade da edificação
Vigente desde: 13/03/2025