São competências do Presidente:
- a)Representar o conselho científico;
- b)Convocar e dirigir as reuniões do Plenário e da Comissão Coordenadora;
- c)Dar seguimento às resoluções do Plenário e da Comissão Coordenadora;
- d)Designar, de entre os membros do conselho científico, um Vice-presidente para o substituir em todas as suas ausências e impedimentos.
- e)Ouvir, sobre as matérias em apreço, por sua iniciativa ou por proposta dos membros do Plenário, personalidades de diferentes carreiras e instituições, com competência na área em debate, dando conhecimento à Comissão Coordenadora dos resultados dessa audição.