- 1 -O Plenário do conselho científico elege, de entre os seus membros com a categoria de investigador coordenador ou professor catedrático, o seu Presidente.
- 2 -Quando não existirem membros do conselho científico com a categoria de investigador coordenador ou professor catedrático poderá o Plenário eleger o Presidente de entre os investigadores principais com habilitação ou professores associados com agregação.
Artigo 12.º — Eleição do Presidente
Vigente desde: 04/08/2009