- 1 -A Comissão Coordenadora é constituída pelo Presidente e o Vice-presidente do conselho científico e por membros eleitos nas secções de base temática, um por cada dez elementos ou fracção de cada secção, reflectindo a diversidade disciplinar interna da mesma.
- 2 -São elegíveis e eleitores todos os membros de direito da respectiva secção.
- 3 -Nenhuma secção de base temática poderá ser constituída por menos de cinco membros do conselho científico.
- 4 -São desde já constituídas a secção de doenças crónico-degenerativas e genéticas, a secção de doenças infecciosas e a secção de saúde ambiental e da alimentação.
- 5 -Os membros do conselho científico que desenvolvam a sua actividade em área científica a que não corresponda uma secção, deverão integrar-se na secção com a qual tenham maior afinidade.
Artigo 13.º — Constituição da Comissão Coordenadora
Vigente desde: 04/08/2009