A Comissão Coordenadora assume todas as funções do conselho científico que não forem da competência exclusiva do Plenário, definidas no artigo 7.º deste RI, sem prejuízo de este poder ratificar, alterar ou anular as decisões da Comissão Coordenadora sempre que para tal for solicitado pelo Presidente ou requerido por um terço dos seus membros em exercício de funções
Artigo 14.º — Competências da Comissão Coordenadora
Vigente desde: 04/08/2009