- 1 -O Plenário do conselho científico só pode funcionar, na data e hora indicada na convocatória, com a presença de mais de 50% dos seus membros ou com qualquer número, 30 minutos depois;
- 2 -Salvo menção em contrário, o Plenário do conselho científico só pode deliberar quando estiverem presentes mais de 50% dos seus membros em efectividade de funções;
- 3 -Os membros do Plenário, no exercício das suas funções consultivas, que não se encontrem impedidos de intervir, estão proibidos de se abster.
Artigo 9.º — Funcionamento do Plenário
Vigente desde: 04/08/2009