Aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Paredes de Coura.
Âmbito
O presente regulamento define a organização e os métodos de gestão dos serviços municipais do Município de Paredes de Coura.
Objetivos gerais
No desempenho das suas funções, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios de funcionamento
Modelo da estrutura orgânica
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Paredes de Coura é fixado em 5 (cinco).
Subunidades orgânicas
O número máximo total de subunidades orgânicas com o nível de secção, coordenadas por um coordenador técnico, é fixado em 3 (três).
Identificação dos cargos dirigentes
As Unidades Orgânicas Flexíveis são lideradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau ou de 3.º grau, os quais são responsáveis pela área de atividade correspondente à divisão ou serviço que dirigem.
Competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau
Compete, designadamente, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Compete, designadamente, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Área, requisitos de recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Norma revogatória
Consideram-se revogadas todas as disposições regulamentares que disponham em contrário ao previsto na presente redação deste Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento de organização dos serviços municipais entra em vigor após publicação, nos termos legais.
318780542