- 1 -A análise das candidaturas, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 13.º, é efectuada por uma comissão constituída para o efeito, por despacho do Presidente da Câmara, designada por Comissão de Análise das Candidaturas.
- 2 -A comissão referida no número anterior é constituída pelos seguintes membros:
- a)Vereador do Pelouro da Acção Social, na qualidade de presidente da comissão;
- b)Dois Técnicos da Divisão de Acção Social e Família;
- c)Técnico da Divisão de Urbanismo;
- d)Técnico da Divisão de Obras Municipais.
- 3 -A comissão de análise das candidaturas reúne, para análise das candidaturas, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da entrega dos processos de candidatura, devidamente instruídos.
- 4 -A comissão de análise das candidaturas só poderá reunir quando esteja presente a maioria legal dos seus membros.
- 5 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
- 6 -Os membros da Comissão não recebem, pela sua colaboração, qualquer tipo de retribuição.
Artigo 14.º — Comissão de Análise das Candidaturas
Vigente desde: 04/08/2009