- 1 -O requerimento referido no n.º 2 do artigo anterior deve ser feito por escrito, identificar de modo objetivo, concreto e exato, qual a informação sobre a qual é requerida a dispensa, conter a identificação completa do enfermeiro requerente e vir acompanhado de todos os elementos considerados necessários à apreciação do pedido.
- 2 -O Presidente do Conselho Jurisdicional poderá solicitar ao enfermeiro requerente, sempre que entenda necessário, a prestação de esclarecimentos adicionais ou complementares, bem como a junção de elementos pertinentes à apreciação do pedido.
Artigo 15.º — Forma e fundamentação
Vigente desde: 23/06/2017