- 1 -A decisão que negue autorização para a dispensa de segredo é vinculativa, sem prejuízo do artigo seguinte.
- 2 -A decisão de deferimento da dispensa de segredo profissional é irrecorrível.
- 3 -O enfermeiro autorizado a revelar informação sujeita a segredo profissional, não está obrigado a revelar, podendo optar por manter o segredo profissional.
Artigo 17.º — Efeitos da decisão
Vigente desde: 23/06/2017