- 1 -São abrangidas pelo regulamento "+Comércio no Centro" atividades económicas a instalar nas designadas Áreas de Reabilitação Urbana nomeadamente de Abrantes, de Alferrarede e de Rossio ao Sul do Tejo e outras que venham a ser aprovadas contribuindo para um complemento integrado com as atividades económicas aí já instaladas.
- 2 -Não são elegíveis candidaturas destinadas à instalação nos Parques Industriais de Abrantes, Tramagal e Pego; no Parque Tecnológico do Vale do Tejo nem em instalações de regime de co-work, mesmo que estejam situadas dentro das Áreas de Reabilitação Urbana.
- 3 -Não são elegíveis candidaturas cujo proponente tenha dívidas ao Município de Abrantes, à data da mesma.
- 4 -As ideias deverão conduzir à instalação de empresas, de empresários em nome individual ou ao lançamento de start-ups, que deverão instalar-se e cumprir o respetivo período contratual.
- 5 -São elegíveis as candidaturas submetidas ao pedido de apoio até 30 dias após a abertura do estabelecimento.
- 6 -São elegíveis os pedidos de apoio destinados à instalação de atividades económicas que se integrem na listagem anexa ao presente regulamento (Anexo I).
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 12/04/2021