- 1 -A avaliação dos pedidos de adesão submetidos ao regulamento "+ Comércio no Centro" será efetuada pelo Município de Abrantes, que se encarregará de zelar pelo cumprimento do Regulamento.
- 2 -Após a submissão da candidatura, caso faltem elementos à mesma, o proponente será notificado para a entrega dos mesmos no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Após o término do prazo indicado no ponto anterior, e caso não tenham sido entregues os documentos, será o proponente novamente notificado para num prazo de 10 dias úteis entregar os elementos em falta.
- 4 -Findo o prazo previsto nos números anteriores, caso o proponente não entregue os elementos para os quais foi notificado, a candidatura fica sem efeito, exceto se tal facto não lhe for imputável.
- 5 -A notificação e a entrega dos elementos em falta a que se refere este artigo são efetuadas por meio eletrónico, ou por correio tradicional.
Artigo 4.º — Avaliação dos pedidos de adesão
Vigente desde: 12/04/2021