- 1 -A análise do pedido de adesão será feita mediante decisão do Município de Abrantes, fundamentada nos termos do presente regulamento e de acordo com a avaliação referida no ponto anterior.
- 2 -Através de decisão devidamente fundamentada a proferir pela Câmara Municipal, poderão ser rejeitados os pedidos de apoio relativamente aos quais seja evidente que a sua aceitação subverteria os princípios subjacentes ao presente regulamento.
Artigo 5.º — Decisão
Vigente desde: 12/04/2021