- 1 -Todos os topónimos serão objeto de registo próprio em cadastro nos Serviços competentes afetos ao Município de Pampilhosa da Serra.
- 2 -Os serviços municipais mantêm registos referentes às designações toponímicas que compõem as Freguesias da respetiva área geográfica do Município, constando dos mesmos os antecedentes históricos, biográficos e outros relativos aos nomes atribuídos aos espaços públicos.
- 3 -A atribuição de novos topónimos deverá ser comunicada às seguintes entidades:
- a)CTT Correios de Portugal;
- b)Autoridades Policiais;
- c)Associações Humanitárias e Corpos de Bombeiros;
- d)Serviço de Finanças de Pampilhosa da Serra;
- e)Conservatória do Registo Civil e Predial de Pampilhosa da Serra;
- f)Outras entidades consideradas relevantes para o efeito.
Artigo 11.º — Publicidade
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024