A numeração dos prédios deverá obedecer às seguintes regras:
- a)Nos arruamentos com direção Norte-Sul ou aproximada, a numeração começará de Sul para Norte;
- b)Nos arruamentos com direção Nascente-Poente ou aproximada, a numeração começará de Nascente para Poente;
- c)Os prédios serão numerados a partir do início de cada rua, sendo atribuídos números pares aos que se situem à direita de quem segue para Norte ou Poente e números ímpares aos que seguem à esquerda;
- d)Nos largos, praças a numeração é designada pela série de números inteiros e será atribuída no sentido dos ponteiros do relógio a partir da entrada no local, ou do prédio situado no gaveto Poente do arruamento situado a Sul, preferindo, no caso no caso de dois ou mais arruamentos nas mesmas circunstâncias, o que estiver localizado mais a Poente e/ou pela ordem de prioridade;
- e)Nos becos, mantém-se a designação pela série dos números inteiros, no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, a partir da entrada.
- f)Nos prédios de gaveto a numeração será a que lhes competir no espaço público mais importante ou, quando os espaços públicos forem de igual importância, no que for designado pelos serviços do Município competentes;
- g)Nos arruamentos sem saída, a numeração é designada por números pares à direita e ímpares à esquerda, a partir da faixa de rodagem de entrada.