- 1 -Os proprietários ou seus representantes legais que não possuem número de polícia deverão requerer ao Município de Pampilhosa da Serra, a sua atribuição.
- 2 -A cada prédio é atribuído um só número de polícia.
- 3 -Quando o prédio tiver mais que uma porta para o espaço público, será atribuído um número à entrada principal e o mesmo número seguido de letra, seguindo a ordem alfabética, às demais, desde que as mesmas correspondam a unidades de ocupação autónomas, devidamente licenciadas.
- 4 -Nos arruamentos ou troços de arruamentos em que ainda não tenha sido atribuída numeração de polícia, o número de cada prédio corresponde ao número de metros a que o seu acesso principal fica distanciado do início do arruamento, sem prejuízo de se manter a numeração anteriormente aprovada.
Artigo 19.º — Atribuição de número
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024