Os proprietários dos prédios, ou seus representantes legais, nos quais se verifiquem irregularidades da numeração são notificados para efetuar as alterações necessárias, de harmonia com o disposto no presente Regulamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da notificação.
Artigo 26.º — Irregularidades da numeração
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024