- 1 -Compete aos Serviços de Fiscalização do Município de Pampilhosa da Serra assegurar a fiscalização e o cumprimento das disposições do presente Regulamento.
- 2 -A ação fiscalizadora pertence aos Serviços de Fiscalização do Município no cumprimento das disposições do presente Regulamento, e levantar os relativos Autos de Notícia no caso de serem detetadas infrações.
- 3 -Para efeitos do cumprimento das funções de fiscalização que resultam do disposto no presente Regulamento, as entidades, proprietários, administradores ou usufrutuários dos prédios sujeitos a fiscalização devem prestar ao Município toda a colaboração que lhes for solicitada.
Artigo 27.º — Competência e ação fiscalizadora
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024