O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte, após a sua publicitação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de placa toponímica
Placa concebida em alumínio ou chapa de aço galvanizada, com 2 milímetros de espessura, 40 centímetros de largura, 25 centímetros de altura, cantos arredondados com raio de 25 milímetros, lacada à cor preta, RAL 9005.
As letras são de cor branca, RAL 9010, com 3 centímetros de altura, inseridas de forma centrada, tanto verticalmente como horizontalmente, dentro de um rebordo também de cor branca, RAL 9010, ao longo de todo o perímetro da placa.
Deve ainda ser inserido o brasão institucional da respetiva Junta de Freguesia no canto superior esquerdo, com 7 centímetros de altura.
A sua fixação pode ser realizada em poste, através da utilização de calhas e abraçadeiras ou diretamente em parede, devendo, neste último caso, a placa possuir furação nos quatro cantos, distanciada 2 centímetros da sua borda.
Pormenor
317443515