- 1 -A atribuição de topónimos deverá obedecer, em regra, aos seguintes critérios:
- a)Os nomes das avenidas e das ruas, bem como das alamedas e das praças, deverão evocar figuras ou realidades com expressão concelhia, regional, nacional ou dimensão local;
- b)Os nomes das ruas de menores dimensões, bem como os das travessas evocarão circunstâncias, figuras ou realidades de expressão local;
- c)As pracetas e largos poderão evocar factos, figuras notáveis ou realidades de projeção na área do Município de Pampilhosa da Serra;
- d)Os nomes das vias de outros espaços públicos não incluídos nas alíneas anteriores deverão evocar aspetos locais, em obediência aos costumes e ancestralidade dos sítios e lugares da respetiva implantação.
- 2 -As novas urbanizações ou aglomerados urbanos devem, sempre que possível, obedecer à mesma temática toponímica.
Artigo 7.º — Critérios de atribuição de topónimos
Vigente desde: 26/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2024