- 1 -Podem ser atribuídas iguais designações a espaços públicos, desde que estas se situem em diferentes Freguesias do concelho.
- 2 -Não se consideram designações iguais as que são atribuídas a espaços públicos comunicantes de diferentes classificações toponímicas, tais como rua e travessa ou beco, rua e praceta e designações semelhantes.
- 3 -Podem ser adotados nomes de países, cidades ou outros locais nacionais ou estrangeiros que, por razões importantes, se encontrem ligados à vida do concelho.
- 4 -Poderão ser atribuídos topónimos com o nome de pessoas vivas, quando se reconheça que esse tipo de homenagem e reconhecimento deva ser prestado durante a vida da pessoa e seja aceite pela própria.
- 5 -Em caso de falecimento de pessoa a quem o Município de Pampilhosa da Serra pretenda vir a prestar homenagem post mortem, os topónimos não devem ser atribuídos antes de 5 (cinco) anos a contar da data do falecimento, salvo em casos considerados excecionais e aceites pela família.
- 6 -Sempre que a deliberação da Câmara Municipal seja relativa a pessoas, da mesma deverá constar uma curta biografia ou descrição que justifique a atribuição do topónimo.
- 7 -As referências históricas, arqueológicas ou etnográficas devem ser suficientemente explicitadas.
Artigo 8.º — Atribuição de topónimos
Vigente desde: 26/03/2024
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